Menores de 16 anos agora só podem viajar desacompanhados com autorização judicial
“Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.” O que isso quer dizer? Que agora é necessária a apresentação de autorização judicial para viagens domésticas de menores desacompanhados que tenham até 15 anos. A partir dos 16 anos de idade, não é necessário apresentar autorização de viagem. A mudança se deve a uma alteração em um artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar desacompanhado dos pais ou de responsáveis em voos nacionais sem a autorização expedida por um juiz. Até então, somente menores de 12 anos tinham que apresentar autorização judicial na hipótese de viajarem sem a companhia dos pais ou dos tutores. As autorizações judiciais são obtidas nos juizados e varas de infância e juventude. Para obtê-las é necessário apresentar documentos da criança ou adolescente e do genitor requisitante. Vale lembrar que os pais devem procurar o juizado com bastante antecedência da viagem para não correr riscos de não embarcar.
A companhia aérea Latam se posicionou e disse em comunicado à imprensa que “lamenta os inconvenientes que esta situação alheia à sua vontade possa provocar e informa que tem adotado medidas para mitigar os impactos aos seus clientes”. A empresa afirmou ainda que, como exceção, a companhia tem permitido que menores de 12 a 15 anos desacompanhados já em trânsito (ou seja, que já tenham realizado o primeiro trecho da sua viagem antes da obrigatoriedade da autorização judicial) possam embarcar sem essa documentação nos trechos finais da sua viagem.
Viagens internacionais
As exigências para viagens internacionais continuam as mesmas: menores de 18 anos só podem viajar acompanhados de ambos os pais ou do responsável. Se o menor de idade viajar com apenas um dos pais, o outro deve autorizar expressamente a viagem, por meio de documento com firma reconhecida.Os adolescentes a partir do 12 anos podem viajar sozinhos para o exterior, desde que tenham autorização.Autorizações