Voos atrasados, remarcados ou cancelados? Conheça seus direitos
Quem nunca passou por uma situação de atraso de voo em aeroporto? Há casos menos complicados e os transtornos pesados nos processos de ir e vir pelo céu. Por isso, é sempre muito importante saber seus direitos enquanto passageiro. Está tudo lá na resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Em casos de atrasos ou cancelamentos, a assistência material varia de acordo com o tempo de espera a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque. Olha só:
- A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone etc).
- A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche etc).
- A partir de 4 horas: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
Em casos com atrasos ou interrupções superiores a 4h, a empresa deve oferecer as opções de reacomodação em voo próprio ou de outra companhia aérea, reembolso integral ou execução do serviço por outro meio de transporte, além de já ter providenciado as alternativas anteriores.
Alteração programada pela companhia
As alterações programadas deverão ser sempre informadas aos passageiros com antecedência de 72 horas em relação ao horário do voo. Quando a informação for prestada em menos de 72 horas do horário do voo ou a mudança de horário for superior a 30 minutos (voos domésticos) e a 1 hora (voos internacionais) em relação ao horário inicialmente contratado e, caso o passageiro não concorde, a empresa aérea deverá oferecer as opções de reacomodação e reembolso integral. Se a empresa aérea não avisar a tempo de evitar que o passageiro compareça ao aeroporto, a empresa deverá ainda prestar assistência material.